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CAMPOS DOS GOYTACAZES/ RJ, A LUTA CONTINUA!...

sábado, 21 de abril de 2012

BRASIL ESTA LONGE DE UM ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO


EXISTE MUITA CORRUPÇÃO QUANDO A JUSTIÇA É CORRUPTA.

GABARITO DO EXAME DA OAB - ESQUEMA PARA REPROVAÇÃO EM MASSA

Exame de ordem: PASMEM: Denúncia anônima de um Membro do Conselho Federal da OAB

Publicado em 29/12/2010 por Inacio Vacchiano

Recebi a presente denúncia anônima por meio de um dos comentários ao nosso sitio.

COMO FUNCIONA O ESQUEMA DE APROVAÇÃO NO EXAME DE ORDEM

O que muita gente não sabe sobre o exame de ordem, pois bem, sou membro e advogado do Conselho Federal e resolvi relatar aqui algumas verdades vez que ando indignado com essa confusão toda em torno do exame de ordem.

Uma breve abordagem histórica antes:

Na história antiga os poderes concentrados começam a se destruir internamente, porque seus líderes de maneira arbitrária começam a praticar atos muito contrários a legalidade, desta forma, as próprias pessoas que compõem o poder se rebelam fazendo com que seus líderes sejam destruídos.

Resumidamente para reforçar o que escrevo, aconselho aos senhores assistirem ao filme operação Walquiria e verão o tanto que o abuso de poder incomoda até mesmo os que delem fazem parte.

A Realidade:

Diante do alegado acima descrito, me apresentarei como uma pessoa rebelada e muito revoltada diante de tal situação criada pelo então Presidente Ophir Cavalcante, um homem que até pouco tempo atrás eu tinha muito respeito.

O que não se sabe é que, o Exame de Ordem tem o único objetivo de criar uma reserva de mercado, as estatísticas de aprovação se dão da seguinte forma:

1ª fase: O índice de aprovação não pode superar 60%, as vezes o próprio Conselho fixa um número X de porcentagem de aprovados, ou melhor esclarecendo, as bancas nunca analisam profundamente nenhum recurso, os referidos recursos interpostos na 1ª fase são analisados da seguinte maneira:

Calcula – se o número de aprovados na 1ª fase, verifica-se se esse número atingiu ou não entre 50% ou 60%, se não atingiu então a OAB resolve da seguinte maneira: verifica-se quem fez 49 pontos e faz um calculo com cada questão, ou seja quem fez 49 pontos e se a questão anulada for a de numero 13 e atingir entre 50% e 60% daremos por encerrado as anulações.

Na mesma esteira, anulando a referida questão e não se conseguiu atingir o número de porcentagem determinada pela OAB para aquele exame de ordem, então anula-se mais uma questão até atingir a porcentagem determinada.

Observa-se que a OAB determina um prazo curto da divulgação do resultado da 1ª fase, tipo de 6 a 8 dias para não dar tempo de um examinando entrar na justiça e conseguir via mandado de segurança o direito de poder estar na 2ª fase.

Isso é feito de propósito, é tudo planejado, bem calculado, sabemos que o Judiciário está empilhado de processos e não julgará qualquer medida judicial em tempo hábil.

Já na segunda fase é diferente, o índice de aprovação não pode ser superior a 15%, e o gabarito só é divulgado no dia do resultado, ficam em média 3 gabaritos guardados a 7 chaves sendo comparado com as notas dos alunos que são aprovados, alterado na surdina caso haja aprovação alta, sendo estes um gabarito normal, um médio e um difícil e utiliza-se um ou outro dependendo do número de aprovados. Diante disso os recursos são analisados da seguinte maneira: Analisa-se primeiro quem fez 5,99 em ordem decrescente, se a banca tiver analisando até aqueles que fizeram 5,50 e entre essas notas esses aprovados atingirem 15% de aprovação, o assunto estará encerrado.

Existem casos que até quem está incluído entre essas notas de correção fique reprovado, isso é porque não é pra dar muito na cara, portanto, quem fizer 5,0 as chances de ter seu recurso analisado a fundo serão mínimas, pode até ser que haja uma melhora na correção, mas, dificilmente aprovação.

Entretanto, espero poder ter contribuído com vocês, infelizmente não posso me identificar, asseguro a vocês, se não for por determinação judicial para cancelar o exame de ordem ou anular a prova da 2ª fase, as recorreções não terão êxitos, diante dessa alegação o próprio STF já se posicionou no sentido de que o Judiciário não tem competência para corrigir prova de concurso, somente a banca realizadora assim tem, sendo assim, a referida banca pode até recorrigir, mas as pessoas continuarão prejudicadas.

Grato com tudo e espero ter contribuído.

Atenciosamente

Membro do Conselho Federal anônimo.

DIGA NÃO À TAXA DE INSCRIÇÃO DO NEFASTO E ILEGAL EXAME DA OAB



Precisamos cobrar da justiça o andamento dessa ação para que não fique engavetada ou seja procrastinada, visto que o declínio de competências virou moda.

A OAB tem que parar de obter lucro financeiro com o seu inconstitucional, nefasto e imoral exame.


terça-feira, 17 de abril de 2012

MP INFORMA SOBRE PRISÃO DE FRAUDADORES NO CONCURSO PUBLICO

O Ministério Público Estadual acaba de informar, através de seu Portal, sobre as prisões efetuadas durante a realização do concurso publico da prefeitura de Campos, no ultimo domingo, 15.

A matéria revela que a ação foi da competência da 1a Promotoria de Justiça e Investigação Penal, sob a titularidade dos promotores Alessandra Honorato Neves Batista e Victor Queiroz, com base em denúncia anônima levada ao Ministério Público.

As informações da matéria oficial do MP deixa clara, peremptoriamente, que a ação dos policiais do GAP foi discreta e eficiente e que a "anulação do certame não se deveu à atuação da 1a Promotoria de Investigação Penal.

Leia a nota na íntegra:







O Ministério Público do Estado Rio de Janeiro, por intermédio dos policiais que integram o Grupo de Apoio aos Promotores (GAP), cumpriu sete mandados judiciais de busca pessoal e apreensão junto a candidatos que realizaram, no último domingo (15/04), prova de concurso público para o cargo de agente de operação e fiscalização de transporte coletivo da Prefeitura de Campos dos Goytacazes. A investigação começou há cerca de 20 dias, após denúncia de cidadão que não se identificou à Ouvidoria do MPRJ (e não da Prefeitura de Campos), que informava que alguns candidatos fariam a prova munidos de aparelhos eletrônicos de comunicação.


A ação do GAP decorreu de pedido de expedição de mandados formulado pela 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal, subscrito pelos Promotores Alessandra Honorato Neves Batista e Victor Santos Queiroz, ao Juízo no sábado anterior (14/04), após a apuração preliminar da denúncia. Os mandados foram cumpridos na Universidade Estácio de Sá, no Colégio Thieres Cardoso, no Centro Educacional Feliciano Azevedo e no Colégio Estadual Silvio Bastos Tavares, onde os candidatos suspeitos faziam suas provas. "A atuação dos agentes do GAP foi discreta e eficiente para não prejudicar o normal andamento do concurso e se destinou a debelar esse foco isolado de fraude eletrônica, de acordo com as notícias que chegaram ao Ministério Público ", informou o Promotor de Justiça.


Com os suspeitos, foram apreendidos aparelhos de telefonia celular, por meio dos quais outro candidato repassaria as respostas. Os sete candidatos com os quais foram encontrados os aparelhos eletrônicos foram conduzidos à 134ª Delegacia de Polícia para a lavratura da prisão em flagrante pela prática do crime de fraude em certame de interesse público, sem prejuízo do prosseguimento das investigações com relação às práticas dos crimes de formação de quadrilha e de falsidade ideológica.


O MPRJ informa que, no momento do flagrante, o concurso era plenamente válido, portanto, a eventual anulação do certame não se deveu à atuação da Promotoria de Investigação Penal, que naquele momento visava apenas aos suspeitos.


Fonte: Portal do MPRJ (mp.rj.gov.br)

População do Rio lança o "julgamento-já" contra mensaleiros

População do Rio lança o "julgamento-já" contra mensaleiros

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Candidatos são flagrados ao tentar fraudar concurso da Prefeitura de Campos dos Goytacazes

O Ministério Público do Estado Rio de Janeiro, por intermédio dos policiais que integram o Grupo de Apoio aos Promotores (GAP), cumpriu sete mandados judiciais de busca pessoal e apreensão junto a candidatos que realizaram, no último domingo (15/04), prova de concurso público para o cargo de agente de operação e fiscalização de transporte coletivo da Prefeitura de Campos dos Goytacazes. A investigação começou há cerca de 20 dias, após denúncia de cidadão que não se identificou à Ouvidoria do MPRJ (e não da Prefeitura de Campos), que informava que alguns candidatos fariam a prova munidos de aparelhos eletrônicos de comunicação.
 
A ação do GAP decorreu de pedido de expedição de mandados formulado pela 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal, subscrito pelos Promotores Alessandra Honorato Neves Batista e Victor Santos Queiroz, ao Juízo no sábado anterior (14/04), após a apuração preliminar da denúncia. Os mandados foram cumpridos na Universidade Estácio de Sá, no Colégio Thieres Cardoso, no Centro Educacional Feliciano Azevedo e no Colégio Estadual Silvio Bastos Tavares, onde os candidatos suspeitos faziam suas provas. "A atuação dos agentes do GAP foi discreta e eficiente para não prejudicar o normal andamento do concurso e se destinou a debelar esse foco isolado de fraude eletrônica, de acordo com as notícias que chegaram ao Ministério Público ", informou o Promotor de Justiça.

Com os suspeitos, foram apreendidos aparelhos de telefonia celular, por meio dos quais outro candidato repassaria as respostas. Os sete candidatos com os quais foram encontrados os aparelhos eletrônicos foram conduzidos à 134ª Delegacia de Polícia para a lavratura da prisão em flagrante pela prática do crime de fraude em certame de interesse público, sem prejuízo do prosseguimento das investigações com relação às práticas dos crimes de formação de quadrilha e de falsidade ideológica.

O MPRJ informa que, no momento do flagrante, o concurso era plenamente válido, portanto, a eventual anulação do certame não se deveu à atuação da Promotoria de Investigação Penal, que naquele momento visava apenas aos suspeitos.

Fonte : MPRJ

CONCURSO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES É CANCELADO

A Secretária de Planejamento e Gestão, Ana Lúcia Boynard, informa que a Prefeitura de Campos determinou a suspensão do Concurso Público Municipal, em função da identificação de falhas na organização e aplicação das provas pela instituição contratada, o Centro de Produção da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (CEPUERJ), neste domingo (15).
A Secretária informa também que estão sendo adotadas todas as medidas administrativas cabíveis para aplicar sanções contratuais, em virtude das falhas cometidas no decorrer dos dois turnos de provas aplicadas pelo CEPUERJ, impondo a esta instituição a responsabilidade pela promoção do concurso em nova data, a ser anunciada, sem prejuízos aos candidatos inscritos. As novas datas devem ser conhecidas na semana que vem.

Vídeo: Motorista perde controle e carro fica pendurado no 2º andar de prédio


Escrito por: Lucio Mario em segunda-feira, 16 de abril de 2012 | 15:19
Motorista perde controle e carro fica pendurado no 2º andar de prédio
Ninguém sabe ao certo como aconteceu o acidente, mas tudo indica que o carro tenha vindo em altíssima velocidade e simplesmente voado no final da pista, batendo na casa, no Itaim Paulista, zona leste de São Paulo.






Em São Paulo, um carro ficou pendurado no segundo andar de um prédio. Não se sabe ao certo como o acidente aconteceu. E só o relatório da perícia é que vai poder dizer como o motorista conseguiu produzir essa imagem impressionante.
O carro ficou cravado no segundo andar do sobrado, bem ao lado do banheiro. Havia cinco crianças na casa, entre elas um bebê de seis meses de idade. Por muito pouco, essas crianças não foram atingidas.
Ninguém sabe ao certo como aconteceu o acidente, mas tudo indica que o carro tenha vindo em altíssima velocidade e simplesmente voado no final da pista, batendo na casa, no Itaim Paulista, zona leste de São Paulo.
Os vizinhos gravaram o resgate do motorista. Os bombeiros subiram na laje e usaram cordas para retirar o homem do carro.
O motorista, Daniel de Oliveira, de 25 anos, teve ferimentos leves, foi atendido e liberado

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Decisão sobre jogos de Cachoeira se arrasta no STF

Fonte: jornal O Globo
Uma ação iniciada pelo Ministério Público de Goiás tramita desde 2005 no Supremo Tribunal Federal (STF) tentando anular lei daquele estado que autoriza a exploração de loterias instantâneas. Naquele ano, chegou ao ministro Cezar Peluso, que, como relator escolhido para o caso, deixou o processo parado por cinco anos, até que ele foi redistribuído e caiu as mãos do ministro Gilmar Mendes - que mandou arquivar a ação do MP. Sem entrar no mérito sobre a validade ou não da legislação estadual, Gilmar tomou a decisão com base em falhas processuais. (Grifos nossos)

A lei e o decreto que regulamentou essa norma foram assinados, em 2000, pelo então governador Marconi Perillo (PSDB), eleito para novo mandato em 2010. A legislação abria brecha para que o governo contratasse empresa para explorar até mesmo caça-níqueis, segundo promotores. A principal beneficiada seria a empresa Gerplan, que pertencia ao bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. (Grifos nossos)

Apesar da lei aprovada e do decreto assinado, Marconi Perillo não levou adiante a exploração das loterias instantâneas. O governo de Goiás argumenta que não pôs a norma em prática por recomendação dos próprios promotores, que advertiam sobre a existência de brecha na lei para a exploração de caça-níqueis. Ainda assim, o processo judicial se arrasta até hoje, e, agora, a Advocacia Geral da União (AGU) pede ao ministro Gilmar Mendes que reconsidere a decisão.


AGU diz que houve fraude processual

A Gerplan - Gerenciamento e Planejamento Ltda. é citada em relatório da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, como uma das empresas que serviam às atividades de Carlinhos Cachoeira, preso desde 29 de fevereiro sob a acusação de liderar esquema de exploração de jogos de azar em Goiás. De acordo com o relatório da PF, a Gerplan já está desativada. O artigo 4º do decreto 5.282 prevê que, entre as modalidades de loteria que poderiam ser exploradas em Goiás, estava a loteria de terminal ou videoloteria, "que consiste na utilização de equipamento ou terminal de apostas, dotado de vídeo, capaz de demonstrar o resultado de combinação de números, palavras, símbolos ou figuras".

A polêmica foi parar no STF em 2005, depois que o MP recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás para questionar decisão da primeira instância, que, em 2002, considerou válida a norma editada por Perillo. E só subiu ao STF porque a AGU entrou como parte interessada, uma vez que a Constituição permite exclusivamente à União legislar sobre a exploração de loterias. Em 2007, a Suprema Corte reforçou a lei, ao julgar procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo mesmo MP de Goiás, contra todas as leis estaduais que versavam sobre jogos.

Em 2010, cinco anos após chegar ao STF, o relator da ação, ministro Cezar Peluso, assumiu a presidência da Corte. O processo foi redistribuído, então, ao ministro Gilmar Mendes. O processo passou mais de um ano com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele recebeu os autos em abril de 2010 e os devolveu ao STF em dezembro do ano seguinte.

Em 2 de fevereiro deste ano, Gilmar Mendes arquivou a ação ao encontrar um erro processual do MP, que os promotores não reconhecem. Em sua decisão, o ministro do STF explica que o Ministério Público perdeu o prazo para recorrer da decisão de primeira instância. O Ministério Público foi intimado da sentença em 20 de agosto de 2002, e teria 30 dias para apresentar o recurso, carimbado no protocolo em 25 de setembro. Teoricamente, o prazo venceu.

"Verifico que o recorrente foi intimado da sentença em 20 de agosto de 2002, conforme a certidão de folhas 622. No carimbo de protocolo do recurso, no entanto, consta a data de 25 de setembro de 2002, posterior ao término do prazo de 30 dias. (...) Notório, portanto, a intempestividade do recurso, tendo a sentença transitado em julgado", afirma o ministro Gilmar Mendes na decisão.

Mas o Ministério Público e o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, argumentam que houve erro ou fraude processual, no âmbito da Justiça de Goiás. No agravo, encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, em fevereiro, a AGU afirma que a ação do MP já justificava a presumida perda de prazo.

A ação relata que o recurso teria sido impetrado em 19 de agosto de 2002, portanto, no prazo regimental. A AGU reproduziu cópia do recibo manuscrito, assinado por um servidor do cartório identificado apenas como "Wilson", com a data de 19 de setembro daquele ano. E alega que o argumento da perda de prazo é "inverídico".

"Assim, demonstrando o equívoco/falsidade da certidão que ensejou a decisão ora recorrida, merece ser provido o presente agravo, julgando-se tempestiva a apelação interposta pelo MP/GO. Caso assim não entenda, requer que o feito seja conduzido ao plenário do STF, de maneira que o presente agravo seja provido", conclui a AGU, em agravo assinado por Adams e os advogados Grace Fernandes Mendonça e Alisson da Cunha Almeida.

O governo de Goiás assegura que não há exploração da loteria instantânea, apesar do arquivamento da ação do MP.

A assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal informou que o ministro Gilmar Mendes terá que decidir sobre o caso, por isso, não pode se pronunciar fora dos autos. A AGU também se limitou a confirmar que atua no caso e que defende os argumentos presentes na ação.

Ontem, a defesa de Cachoeira entrou com um novo pedido de liberdade no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No final de março, o bicheiro já teve um pedido negado pelo Tribunal Regional Federal da 1 Região. Os advogados do contraventor alegam que ele não tem antecedentes criminais.


O PASSO A PASSO DA AÇÃO

Em 2000, um decreto do então governador Marconi Perillo e uma lei aprovada na Assembleia de Goiás e sancionada pelo governador autorizaram exploração de loteria instantânea no estado. A medida beneficiaria a Gerplan, empresa de Carlinhos Cachoeira. O governo de Goiás informa que não chegou a autorizar o jogo por cautela .

O Ministério Público entrou na Justiça alegando que a legislação abria a porta para legalizar os caça-níqueis. Ganhou uma liminar para suspender os efeitos da lei, mas perdeu no mérito da ação. Recorreu ao Tribunal de Justiça do estado em 2002.

A União entrou no processo e sustentou que legislação de jogos é competência federal e o caso deveria ser remetido ao Supremo Tribunal Federal.

Em 2005, o processo foi protocolado no STF. O relator escolhido foi o ministro Cezar Peluso. O caso ficou parado.

Em 2010, quando Peluso assumiu a presidência da Corte, o processo foi redistribuído para Gilmar Mendes. O processo foi remetido ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para parecer no dia 19 de abril daquele ano.
No dia 16 de dezembro de 2011, Roberto Gurgel devolveu o caso ao STF com parecer defendendo o prosseguimento da ação contra o governo.

No dia 2 de fevereiro de 2012, o ministro Gilmar Mendes arquivou a ação alegando um motivo processual: o MP de Goiás teria perdido o prazo para recorrer ainda em setembro de 2002.

No dia 24 de fevereiro, Luís Inácio Lucena Adams, advogado-geral da União, recorreu, pedindo que Gilmar reconsiderasse sua decisão.

Sustentou que tinha dentro do processo informação atestando que o MP de Goiás não perdeu prazo. E havia um equívoco/falsidade no registro da Justiça do estado que induzia a essa conclusão. Mas haveria também provas nos autos do MP mostrando que não perdeu o prazo.
No dia 28 de fevereiro, o processo foi remetido ao gabinete de Gilmar Mendes para ele analisar o recurso da AGU."


OBS: Os Grifos são nossos.
Ah! Se não fosse a grande repercussão da mídia!
Porque será que para esse bandido, o STF não se preocupou com a "defesa da sociedade"?
Um bandido que comprovadamente lesou a sociedade, todavia, as diferenças entre os Bacharéis em Direito e esse bandido é que os Bacharéis não cometeram crime algum, não são milionários (fruto de crime) como ele e aos olhos de alguns, deve possuir o famoso "Pedigree Social" que o Ministro Marco Aurélio disse que os Bacharéis em Direito não possuem.

Os Bacharéis em Direito, le$ado$ pelo inconstitucional e nefasto exame da OAB, possuem muito mais que um "pedigree social" - possuem dignidade, hombridade, honradez, honestidade e senso de justiça, além dos conhecimentos jurídicos!
Lene Cezar
Jornalista
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