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sábado, 30 de abril de 2011

Exame de ordem, inconstitucional mas necessário!!!???

Publicado em 22/02/2011 por Inacio Vacchiano

Nota de Esclarecimento de Willyan Johnes

Na intenção de desviar o foco da inconstitucionalidade do exame de Ordem, o atual presidente da OAB Ophir Cavalcante, tenta de todas as formas convencer as autoridades e induzir a sociedade quanto a necessidade do exame da OAB segundo seu entendimento.

Como presidente dessa entidade tão importante (OAB), o senhor Ophir Cavalcante deveria saber que não se trata ser necessário ou não tal exame, e sim de uma inconstitucionalidade. Seria ele tão despreparado como se refere aos bacharéis? Não estaria na hora de assumir que os bacharéis conhecem mais do que ele sobre inconstitucionalidade? Ou estaria se achando a cima da Constituição Federal em prol de seus interesses?
Como bacharel e membro do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito), caso o senhor Ophhir Cavalcante queira, posso lhe fundamentar uma peça com inúmeros artigos e princípios fundamentais que comprovem a inconstitucionalidade do exame de Ordem, na certa ele não aceitaria esse desafio, afinal, segundo ele, sou apenas mais um bacharel incompetente que não nasceu para ser advogado.
Como bacharel em Direito, sugiro ao senhor Ophir Cavalcante, especialista na área do Direito do Trabalho, que estude o estatuto e o código de ética da OAB, assim, como operador do Direito saberá se reportar legalmente diante da decisão dada por um Desembargador sem jogar a Toga do mesmo no lixo, isso sem contar que, como os demais colegas desse país, me sinto ofendido com seus comentários ao se referir de forma generalizada quanto aos bacharéis que foram reprovados por não chutarem as questões ou não entenderem as inúmeras pegadinhas.
Nós bacharéis, devemos ficar atentos quanto aos comentários desse cidadão, que devido sua arrogância e prepotência na certa seremos ofendido novamente, mas não devemos nos concentrar em suas agressões e sair de nossa rota, mas sim, em nosso objetivo que é mostrar a inconstitucionalidade do exame e a reserva de mercado proposta pela OAB por intermédio de seu conselho federal.
Depois de muita tentativa, depois de vários Juízes competentes que deferiram mandado de segurança respeitando a Carta Magna, finalmente uma decisão inédita vinda de um Desembargador de carreira Vladmir Souza Carvalho do Tribunal Federal da 5º Região, onde mostrou sua experiência e conhecimento constitucional ao fundamentar sua decisão, mas segundo o senhor Ophir Cavalcante o Desembargador Vladmir Souza agiu em interesse próprio pelo fato de seu filho ter sido reprovado quatro vezes no exame de Ordem.
No entanto, o senhor Ophir Cavalcante, nada disse a respeito do comentário feito pelo Deputado Federal pelo Rio de Janeiro Jair Bolsonaro, que mesmo tendo seu filho aprovado na OAB, é contra o exame e pretende derrubar o muro blindado da OAB por suspeitar que haja um cofre em seu interior. Nesse caso, sendo seu filho aprovado no exame de Ordem, que interesse teria o Deputado Jair Blsonaro senão agir dentro da lei maior como fez o Desembargador Vladmir Souza?
Nós do MNBD acreditamos piamente que os ministros do STF ( Superior Tribunal Federal), Guardiães da Constituição Federal, não irão contra as decisões dadas anteriormente por Juízes federais, principalmente depois da liminar concedida pelo Desembargador Vladmir Souza da 5º Região, pois acreditamos nos guardiães da maior de nossas conquistas, a Constituição Federal.
O que é o Enade?
O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem o objetivo de aferir o rendimento dos alunos dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências.
Então para que serve o ENADE?
Se o ENADE tem a finalidade de aferir o rendimento do ESTUDANTE, então para que serve o Exame da OAB?
Willyan Johnes
http://heliopaz.wordpress.com/2008/07/15/e-mails-dos-ministros-do-stf/
Fonte: Folha de Cariacica
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