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terça-feira, 19 de março de 2013

LEI DA REPARTIÇÂO DOS ROYALTIES

Lei da repartição dos royalties é suspensa por ministra do STF
Postado em: 18/03/2013 por: Josué Nogueira — 4 Comentários ↓


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira, em caráter liminar, os principais dispositivos da nova lei dos royalties do Petróleo, promulgada na semana passada.

A ministra deferiu liminar na ação de autoria do Estado do Rio de Janeiro. O argumento dos fluminenses é que só neste ano o Estado e seus municípios perderiam R$ 4 bilhões em arrecadação.

Cármen Lúcia suspende vários artigos da lei alegando que há “urgência qualificada comprovada no caso”, além de “riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento”.

A decisão tem validade enquanto o caso não for apreciado pelo plenário do Supremo. Do iG e Agencia Brasil.

A decisão da ministra suspende integralmente a lei, tanto para os campos já em fase de produção quanto para os que ainda não foram licitados.

A mudança na distribuição dos royalties do petróleo foi aprovada pela Câmara no ano passado.

A presidente Dilma Rousseff vetou a mudança realizada que afetava campos já licitados, mas o Congresso Nacional derrubou esse veto no início deste mês.

A decisão final do Legislativo foi promulgada na sexta-feira e no mesmo dia os produtores de petróleo pediram ao STF a suspensão dos efeitos da decisão por meio de liminar e a declaração de inconstitucionalidade da nova divisão.

Além do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo também acionaram o Supremo Tribunal Federal apontando ilegalidades na derrubada dos vetos pelo Congresso.

Para os governadores dos Estados produtores, a nova lei dos royalties é uma violação ao direito adquirido e à segurança jurídica, por alterar contratos em vigor e prejudicar receitas comprometidas.

Os Estados também alegam prejuízo à responsabilidade fiscal, pois a mudança brusca resultará em desequilíbrio nos orçamentos de estados e municípios.

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